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Seguro de Condomínio

O seguro de condomínio pode ser contratado seja para edifícios comerciais ou residenciais.

De acordo com o Código Civil – artigo 1.346, “é obrigatório o seguro de toda edificação contra o risco de incêndio ou destruição, total ou parcial”.

A contratação pode ocorrer em duas modalidades:

  • Cobertura Simples: danos ocasionados por incêndio, raio, explosão, implosão e queda de aeronaves, podendo também ocorrer a contratação de coberturas adicionais.
  • Cobertura Ampla: unifica a contratação simples com a adicional que decorre de vendaval, danos elétricos, quebra de vidros, tumultos, desmoronamentos, vazamentos de sprinklers, vazamentos de tanques e/ou tubulações e alagamentos.

 

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